O Esclarecimento e o ensino do Direito
O Esclarecimento e o ensino do Direito
Marcelo Antonio Rocha
O texto
“Resposta à pergunta: O que é Esclarecimento?” (1784), escrito por Kant sem
muita pretensão, acabou tornando-se célebre. O esclarecimento é a saída da
menoridade intelectual da qual o próprio homem é culpado se ela ocorre por
covardia ou preguiça. O lema do esclarecimento contra qualquer forma de tutela
auto-imposta é: ouse pensar (sapere aude).
Ousar pensar por própria conta e risco é algo que demanda um desempenho e um
esforço individuais e, por isso, é mais confortável transferir para outro a
responsabilidade da reflexão. Quem abre mão da capacidade de pensar com
autonomia torna-se um incapaz e permanece em perpétua menoridade intelectual.
Kant
considera que existe uma administração da menoridade intelectual sob a
responsabilidade daqueles mais esclarecidos, os tutores (professores,
advogados, juízes, médicos, religiosos...), que tanto a supervisionam quanto a
promovem incutindo nos tutelados a ideia de que o esclarecimento – que só é
possível pelo pensamento autônomo – é algo perigoso e inútil. Para manter a
ordem e os privilégios, os tutores lançam mão da sugestão de modelos de
comportamento, da estereotipia e da expropriação da capacidade dos tutelados de
formar os próprios juízos. Preceitos e fórmulas, como esquemas socialmente
produzidos, substituem o trabalho do pensamento autônomo e caracterizam a
grande massa dos tutelados como destituída de reflexão.
Os
tutores são aqueles que fornecem os esquemas que orientam as ações dos
tutelados. Os tutelados são considerados como menores, pois tal caracterização
diz respeito justamente ao fato de que, sob a influência dos tutores, os
tutelados são incapazes de pensar por conta própria. Para garantir a exploração
da consciência de muitos, os tutores utilizam como meio, esquemas que
infantilizam e que exigem, para a sua compreensão, que os tutelados tenham o
nível intelectual de uma criança. O recurso utilizado para alcançar tal intento
é fornecer como esquema, representações estereotipadas da realidade, clichês ou
imagens repletas de um significado retrógrado com o intuito de padronizar e
direcionar o comportamento e a percepção das pessoas. Uma vez que o esquema
pretende dar um sentido à realidade, a adesão das pessoas a esse sistema é algo
inquestionável. Os tutelados deixam de fazer uso de sua faculdade de julgar em
razão de esquemas fabricados pelo meio social no qual estão inseridos. A ideia
central aqui é que o sujeito, por covardia ou preguiça, troca a sua autonomia
de julgar por esquemas sociais que, como facilitadores do entendimento,
significam, em bloco, o mundo.
A
experiência é expropriada dos tutelados ao ser substituída por clichês ou
fórmulas estereotipadas e a sua imaginação que, na filosofia kantiana, é um
processo ativo e justamente por isso produz o juízo autônomo, acaba por se
atrofiar. A imaginação é um processo fundamental para o processo do
conhecimento, pois ela vai fornecer as regras que possibilitam ao entendimento
julgar os dados recebidos pela percepção. Mas, uma vez que o conteúdo
percebido, o clichê, já traz em si toda a orientação de como e o quê se deve
pensar e como se deve agir, então o papel da imaginação passa a ser de mera
recepção passiva de juízos pré-formados, perdendo a sua função ativa e
determinante do processo de conhecimento.
Num
mundo em que é preciso sempre produzir algo, o pensamento que sempre teve como
condição o ócio, uma vez que a produção dos juízos exige tempo, é considerado
perda de tempo. O tempo perdido com a reflexão deve ser aproveitado para a
produção. Mas, de toda forma, é preciso pensar e, para economizar tempo, tudo o
que deve ser pensado é fornecido aos tutelados de maneira acabada. A
estereotipia atua aqui como um mecanismo psicológico importante pois, ao
sugerir modelos de comportamento, evita-se que cada um tire as suas próprias
conclusões. Sob a pena de ficar de fora do sistema, a sugestão é aceita
incondicionalmente pelos tutelados como sendo uma regra da natureza.
O
sentido do texto kantiano vai além do seu tempo. Nada mais atual do que a
irreflexão e a repetição de fórmulas estereotipadas de comportamento e
compreensão da realidade. Nada mais atual do que transferir para o outro a
responsabilidade por nossa existência. Tutores não faltam, em qualquer esquina
encontra-se alguém disposto a nos vender o seu sentido da realidade, a nos
mostrar a verdade. Tutelados também não faltam, principalmente porque o
alheamento de nós mesmos é cada vez mais incentivado pelo “mercado”, pelos meios
de comunicação de massa e pelas instituições de ensino.
Talvez a
liberdade de pensar e criar com ousadia o Direito, sem os seus esquemas
conservadores, seja a matéria mais urgente a ser ensinada aos alunos e também o
maior desafio de quem trabalha com o ensino jurídico. É claro que para isso
exige-se que o conhecimento da cultura jurídica seja incentivado para além do
mero esquema da repetição de fórmulas (“esquematizadas”) e de comportamentos. É
preciso ir além dos códigos.
É preciso educar para a liberdade, para a criatividade,
uma vez que o conservadorismo jurídico, no caso brasileiro, muitas vezes serve
apenas para reproduzir o esquema da injustiça social. O país precisa de “operadores
do Direito” criativos, autônomos e capazes de pensar, julgar e propor soluções
com discernimento. Operadores que não apenas tenham a lei como uma fonte de
renda, mas que também possam e desejem, no mínimo, concretizar o ideal
constitucional de justiça.
KANT, Immanuel. “Resposta à
pergunta: o que é o Esclarecimento?”. Disponível em http://bioetica.catedraunesco.unb.br/wp-content/uploads/2016/04/Immanuel-Kant.-O-que-%C3%A9-esclarecimento.pdf
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