CRIMES CONTRA A NATUREZA ELEVADOS A CRIMES CONTRA A HUMANIDADE À LUZ DO DIREITO AMBIENTAL
Por Débora Diniz
De
acordo com José Afonso da Silva, o meio ambiente desdobra-se em:
meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente do
trabalho e meio ambiente cultural, tão logo, sobre meio ambiente
leia-se: é o meio que nos cerca ou o produto da atividade humana
sobre ele, em suma, todos os ambientes.
Noutro
lado, consoante o princípio do meio ambiente ecologicamente
equilibrado, é direito de todos os indivíduos viver em um meio
ambiente com segurança, com acessibilidade a meios de transporte, à
educação, à saúde e lazer, ou seja, com dignidade e com qualidade
de vida.
Com
essa motivação, em que pese o artigo 5º da Constituição Federal
não prever o meio ambiente como direito fundamental, a concepção
majoritária pende atualmente para a interpretação de meio ambiente
enquanto garantia fundamental, com caráter de direito difuso,
portanto, pertencendo a todos, indistintamente.
Assim,
a partir principalmente da Conferência das Nações Unidas sobre o
Meio Ambiente Humano celebrada em Estocolmo (1972), é possível
perceber como a ética social em todo o mundo vem reformulando-se a
fim de atender a preceitos ambientais, afinal, o ser humano superou a
compreensão de que a Natureza é uma mera fonte de recursos para a
manutenção da vida humana.
Ciente
agora da relação simbiótica de interdependência entre o Homem e a
natureza, notamos que nossos atos sobre a natureza reverberam
intrinsecamente na qualidade de vida que levamos, visto que, os danos
causados pela exploração irresponsável escoam em tragédias
naturais, nas mudanças climáticas, no aquecimento global, no
derretimento das calotas polares, dentre outros efeitos.
Destarte,
embora o impacto de um ato local isolado possa parecer
insignificante, a análise sistêmica nos mostra o contrário. A
título exemplificativo temos o recente desastre ocorrido no distrito
de Bento Rodrigues na cidade de Mariana/MG, no qual, os rejeitos de
minério que desaguaram no Rio Doce, que pode ser considerado mais um
rio dentre vários outros distribuídos no planeta, sob a perspectiva
das populações ribeirinhas, esse rio era a sua fonte de vida, bem
como era a de inúmeras espécies de seres vivos.
Dessa
forma, a vida humana depende da harmonia do ecossistema, pois os
fenômenos naturais não são fatalidades isoladas, mas, reflexo dos
fenômenos individuais, as vezes até imperceptíveis, tal como o
câncer se desenvolve sem motivo evidente no organismo de um
indivíduo.
Ademais,
importa evidenciar que, a forma de vida tal como a conhecemos não é
infinita, fazendo-se relevante preservá-la para que as gerações
futuras também tenham acesso às garantias fundamentais basilares,
assim, visto que, os crimes contra a natureza surtem efeitos em
âmbito mundial, afetando tanto bactérias como animais, tão logo,
atingem comunidades indígenas como empresários, tanto negros quanto
brancos, tanto cristãos como budistas, são crimes, certamente,
contra a humanidade portanto.
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